O PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é uma linha de crédito para ME e EPP que corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.
As empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento poderão obter um empréstimo de até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades.
Contrapartida: A empresa deverá preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da lei. 
Ver: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.999-de-18-de-maio-de-2020-257394467