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MEI - Microempreendedor Individual

 

Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 128/2008

 

Caracteriza-se como MEI o empresário individual com renda anual menor ou igual a R$ 81 mil ou mensal de até R$ 6.750,00, com CNPJ cadastrado, gratuitamente, no Portal do Empreendedor, exercendo atividade permitida pela CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica). Verifique se sua atividade se encontra na lista, clicando aqui.

  

Obrigações:

  • Elaboração de relatório mensal das receitas obtidas;
  • Emissão de declaração anual de faturamento (DASN - SIMEI), até 31 de maio do ano seguinte ao exercício (atraso sujeito a multa, no valor mínimo de R$ 50,00);
  • Emissão de Nota Fiscal Eletrônica -> R$29,90 por mês
  • Impostos:

                 Comércio ou Indústria: R$49,90 ou R$50,90

                 Prestação de serviços: R$54,90

                 Comércio e Serviços: R$55,90

Benefícios:

  • Direito à aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez (ao contribuir por, no mínimo, 12 meses);
  • Auxílio-doença (após 12 meses de contribuição);
  • Salário-maternidade (após 10 meses de contribuição);
  • Pensão por morte e auxílio reclusão aos dependentes;
  • Conta jurídica, podendo emitir nota fiscal para produtos ou serviços prestados.

 

Outras Características:

  • O regime tributário que o rege pode ser por lucro real, lucro presumido, ou pelo simples nacional;
  • Pode contratar apenas um empregado, pagando o salário mínimo ou piso da categoria;
  • Não é necessária a contratação de um contador, embora aconselhável;
  • Não pode compor outra personalidade jurídica (ter sociedade/participação em outra empresa).